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Vamos falar sobre Proteção Veicular?

Desde os primórdios da humanidade o ser humano procura, na vida em grupo, a conquista de objetivos semelhantes. Ainda na época das cavernas descobrimos que a união fortalece o grupo, facilita as batalhas e cria pessoas mais fortes.

Com o crescimento das civilizações o ser humano desenvolveu novas habilidades, mas sem deixar a convivência em grupo, era mais fácil ao enfrentar guerras, para a caça, o plantio e para o nascimento de civilizações que se eternizaram na história.

Um dos pilares inegáveis ao decorrer dessa linha do tempo é o surgimento de associações, que sempre foram presentes, mas que com o tempo ganhou um nome, um lugar e defesas dentro de artigos de lei, que vieram para organizar a população enquanto sociedade.

 

Vocês devem estar perguntando, mas o que tudo isso tem em comum com a proteção veicular? Então, agora entramos um pouco nos conceitos que criam nosso sistema, para que você compreenda o que é esse modelo gestão.

A associação é uma organização legal, onde duas ou mais pessoas buscam, sem fim lucrativos, objetivos em comum. E para que uma entidade seja reconhecida como associação ela deve cumprir alguns requisitos, dentre eles oferecer informações como direitos e deveres dos associados e associação, requisitos para admissão, demissão e exclusão e forma de gestão administrativa.

É importante saber que a associação é legal, e sua defesa esta pautada no art. 5º da Constituição Federal Brasileria de 1988 e no Código Civil.

A proteção veicular ou amparo mútuo tem como base o associativismo e surgiu para suprir as carências da população, que não tinha “direito” a assegurar legalmente seu veículo. Essa necessidade fez nascer associações que visam oferecer proteção aos danos patrimoniais automotivos.

Para quitação dos valores provenientes das manutenções, sinistros e coberturas, os associados realizam um rateio mensal dos gastos, tendo acesso à proteção de seu veículo de forma mais justa e inclusiva.

Diferente das seguradoras, a proteção veicular não nasceu com o objetivo de lucro.

Caso aconteçam ganhos financeiros, o valor deve ser aplicado para o desenvolvimento da própria entidade, sendo vedada a partilha entre os associados, conforme lei. Lembrando que a associação deve realizar a prestação de contas aos associados, com demonstrativos das aplicações do dinheiro arrecadado.

E aí, ainda esta com dúvidas? Mande um email para [email protected], e fique de olho no nosso blog, quem sabe a sua pergunta não se torna tema da nossa próxima matéria.

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