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Preferência de tráfego em cruzamento não sinalizado

Quando o assunto é trânsito, sempre tem diversos assuntos para conversamos. Hoje resolvemos escrever sobre uma das maiores dúvidas dos motoristas: Quem tem preferência em cruzamentos não sinalizados?

Vamos começar reforçando o que todos já sabem, nos locais que possuem a placa de “Pare” ou sinalização horizontal o condutor que está na via com a orientação indicativa deve respeitá-la independentemente de sua posição, pois neste caso a sinalização sempre predomina.

Agora vamos voltar ao nosso foco inicial. Em diversas cidades do nosso país é comum encontrarmos ruas com cruzamentos e sem marcação. E você já deve ter ouvido alguém dizer que a parada neste caso deve ser feita pelo veículo que trafega na menor via ou menos movimentada, mas o que poucos devem ter lhe contado é que isso não passa de senso comum.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Vamos ao artigo 29, incisos VI e VII, onde o Código nos fala dos veículos com prioridade nas vias. Também conhecido como os veículos para os quais devemos abrir caminhos/passagem no transito.

VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

  1. a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.

 

Agora que falamos de algumas exceções, vamos dar mais uma olhada nosso Código Brasileiro de Trânsito, ainda no artigo 29, porém no inciso III. Que trata de forma geral os casos de cruzamentos sem sinalização.

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

  1. a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
  2. b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
  3. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

 

O que podemos concluir é que, salvo as exceções indicadas, a preferência sempre será do veículo que vier pela direita. Associado (a), ao ingressar eu uma via se atente às prioridades de passagem.

O zelo no trânsito facilita o trafego e evita acidentes. Seja um motorista consciente.

 

 


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